quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Abaixo-assinado dos bispos contra o PNDH-3

Pronunciamento acerca do
3º Programa Nacional de Direitos Humanos

Nós abaixo-assinados, impelidos por nosso dever pastoral como Bispos católicos, provenientes de várias regiões do País, reunidos em um encontro de atualização pastoral – prosseguindo a tradição profética da Igreja Católica no Brasil que, nos momentos mais significativos da história de nosso País, sempre se manifestou em favor da democracia, dos legítimos direitos humanos e do bem comum da sociedade, em continuidade com a Declaração da CNBB do dia 15 de Janeiro de 2010 e com a Nota da Comissão Episcopal de Pastoral para a Vida e a Família e em consonância com os pareceres emitidos por diversos segmentos da sociedade brasileira feridos pelo III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), assinado pelo Preside nte da República no dia 21 de dezembro de 2009 – nos vemos no dever de manifestar publicamente nossa rejeição a determinados pontos deste Programa.

Diz a referida Declaração: “A CNBB reafirma sua posição muitas vezes manifestada em defesa da vida e da família e contrária à discriminalização do aborto, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção de crianças por casais homo-afetivos. Rejeita, também, a criação de mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, pois considera que tal medida intolerante, pretende ignorar nossas raízes históricas”.


Não podemos aceitar que o legítimo direito humano, já reconhecido na Declaração de 1948, de liberdade religiosa em todos os níveis, inclusive o público, possa ser cerceado pela imposição ideológica que pretende reduzir a manifestação religiosa a um âmbito exclusivamente privado. Os símbolos religiosos expressam a alma do povo brasileiro e são manifestação das raízes históricas cristãs que ninguém tem o direito de cancelar.


Há propostas que banalizam a vida, descaracterizam a instituição familiar do matrimônio, cerceiam a liberdade de expressão na imprensa, reduzem as garantias jurídicas da propriedade privada, limitam o exercício do poder judiciário, como ainda correm o perigo de reacender conflitos sociais já pacificados com a lei da anistia. Estas propostas constituem, portanto, ameaça à própria paz social.


Fazemos nossas as palavras do Cardeal Dom Geraldo Majela Agnelo, Primaz do Brasil, referidas à proposta de discriminalização do aborto, mas extensivas aos demais aspectos negativos do programa. O PNHD 3 “pretende fazer passar como direito universal a vontade de uma minoria, já que a maioria da população brasileira manifestou explicitamente sua vontade contrária. Fazer aprovar por decreto o que já foi rechaçado repetidas vezes por órgãos legítimos traz à tona métodos autoritários, dos quais com muito sacrifício nos libertamos ao restabelecer a democracia no Brasil na década de 80”.


“Firmes na esperança, pacientes na tribulação, constantes na oração” (Rm 12, 12), confiamos a Deus, Senhor supremo da Vida e da História, os rumos de nossa Pátria brasileira.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2010.

AM Parintins Guiliano Frigenni Bispo /BA Caravelas Carlos Alberto dos Santos Bispo de Teixeira de Freitas /BA Itabuna Ceslau Stanula Bispo /BA Salvador Leonardo Menezes da Silva Bispo auxiliar /BA São Salvador da Bahia João Carlos Petrini Bispo Auxiliar /BSB Brasília Osvino José Both Arcebispo Militar do Brasil /CE Fortaleza Adalberto Paulo da Silva Bispo Auxiliar emérito/GO Anápolis Manoel Pestana Filho Bispo emérito /GO Jataí Aloisio Hilário de Pinho Bispo emérito /MA Grajaú, Franco Cuter Bispo /MA Imperatriz Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo /MA São Luis do Maranhão Geraldo Dantas de Andrade Bispo auxiliar /MG Campanha Diamantino Prata de Carvalho, Bispo /MG Divinópolis Tarcísio Nascentes dos Santos Bispo /MG Januária José Moreira da Silva Bispo /MG Juiz de Fora Gil Antonio Moreira Arcebispo /MG Sete Lagoas Guilherme Porto Bispo /MG Uberlândia Paulo Francisco Machado Bispo/ MT Cuiabá, Bonifácio Piccinin Arcebispo emérito /PA Itaituba Capistrano Francisco Heim Bispo Prelado /PA Ponta de Pedras Aléssio Saccardo Bispo /PB Guarabira Francisco de Assis Dantas de Lucena Bispo /PB Paraíba Aldo di Cillo Pagotto Arcebispo /PB Paraíba José Maria Pires Arcebispo emérito /PE Garanhuns Fernando Guimarães Bispo /PI Oeiras Juarez Silva Bispo /PI Parnaíba Alfredo Schaffler Bispo /PI São Raimundo Nonato Pedro Brito Guimarães Bispo /PI Teresina Celso José Pinto da Silva Arcebispo emérito /PR Foz do Iguaçu Laurindo Guizzardi Bispo /PR Francisco Beltrão José Antônio Peruzzo Bispo de Palmas /PR União da Vitória Walter Michael Ebejer Bispo emérito /PR União da Vitória João Bosco de Sousa Bispo /RJ Campos Fernando Arêas Rifan Bispo /RJ Duque de Caxias José Francisco Rezende Dias Bispo /RJ Niteroi, Alano Maria Pena Arcebispo /RJ Nova Friburgo Edney Gouvêa Mattoso Bispo/ RJ Nova Iguaçu Luciano Bergamin Bispo/ RJ Rio de Janeiro Karl Josef Romer Bispo emérito/ RJ Rio de Janeiro Roberto Lopes Abade do São Bento/ RJ Rio de Janeiro Orani João Tempesta Arcebispo/ RJ Rio de Janeiro Eugenio de Araujo Card. Sales Arcebispo emérito/ RJ Rio de Janeiro Antônio Augusto Dias Duarte Bispo Auxiliar/ RJ Rio de Janeiro Wilson Tadeu Jönck Bispo Auxiliar/ RJ Rio de Janeiro Assis Lopes Bispo auxiliar/ RJ Rio de Janeiro Edson de Castro Homem Bispo auxiliar/ RJ Volta Redonda João Messi Bispo de Barra do Piraí/ RN Natal Heitor de Araújo Sales Arcebispo emérito RN Natal Matias Patrício de Macêdo Arcebispo/RO Ji-Paraná Bruno Pedron Bispo/ RS Cruz Alta Friederich Heimler Bispo/ RS Porto Alegre Alessandro Ruffinoni Bispo auxiliar/ SE Aracaju José Palmeira Lessa Arcebispo/SP Bauru Caetano Ferrari Bispo/ SP Caraguatatuba Antônio Carlos Altieri Bispo/SP Itapetininga Gornônio Alves da Encarnação Neto Bispo/ SP Itapeva José Moureira de Mello Bispo/ SP Marília Osvaldo Giuntini Bispo/ SP Ourinhos Salvador Paruzzo Bispo/SP Piracicaba Fernando Mason Bispo/ SP Presidente Prudente Benedito Gonçalves Santos Bispo/ SP São José dos Campos Moacir Silva Bispo/ SP São Paulo Joaquim Carreira Bispo Auxiliar/ SP São Paulo Tarcísio Scamarussa Bispo Auxiliar/ SP São Paulo João Mamede Filho Bispo Auxiliar/ SP Taubaté Carmo João Rhoden Bispo/ TO Miracema Philipe Dickmans Bispo
CAMPANHA EM DEFESA DA VIDA CONTRA O

PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3

Abaixo-assinado de bispos contra o PMDH-3


Prezados Participantes da Campanha Brasil pela Vida

Na semana passada, no Rio de Janeiro, houve uma reunião de alguns Bispos brasileiros. Entre outras decisões promoveram um abaixo assinado de protesto a alguns pontos do III Plano Nacional dos Direitos Humanos, assinado pelo Presidente Lula, nas vésperas do Natal de 2009. É importante que o maior número de Bispos assinem este documento, pois entre outras coisas o decreto do Presidente Lula prevê a descriminalização do aborto.

Veja a relação dos bispos que já assinaram o documento e se o bispo de sua diocese ainda não assinou, vamos escrever para ele, suplicando-lhe que também o faça em seu nome e em nome de todos os seus diocesanos. Pois é certo que a maioria dos católicos de sua diocese, como em todo o Brasil são contra o aborto, pois as pesquisas indicam que o aborto tem rejeição da grande maioria do povo brasileiro.

Clique aqui e selecione o bispo de sua diocese e lhe envie sua mensagem. Nós precisamos impedir que o aborto seja permitido no Brasil. O aborto significa a matança de inocentes, num País no qual a Constituiçção não permite a pena de morte e garante o direito à vida. E não é justo que a pena de morte só seja aplicada para bebês inocentes e que ainda não nasceram.

Não espere pelos outros. Faça a sua parte. O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever.

Atenciosamente

Brasil pela vida


sábado, 8 de agosto de 2009

QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2009

Sim, eu farei algo por Nossa Senhora que faz tanto por mim

Versão atualizada para os usuários de Outlook ou Mail.

Prezado assinante do blog “Lourdes 150º aniversário das aparições”:

Postamos excepcionalmente esta matéria solicitando sua especial atenção.

Estamos ainda vivamente impressionados por uma ofensa a Nossa Senhora que se tenta fazer numa nação católica, muito amada pela Mãe de Deus: a Polônia.

Lá foi oficialmente anunciado que a cantante americana “Madonna” fará um show no aeroporto de Varsóvia, a capital da Polônia, no dia 15 de agosto, que é a festa da Assunção de Nossa Senhora.

Mais ainda, é a festa nacional da Polônia, em que centenas de milhares de peregrinos vão venerar Nossa Senhora de Czestochowa, padroeira do país, no mosteiro de Jasna Gora. Muitos deles peregrinam a pé durante semanas.

Se isso for feito num país tão católico amanha poderá ser tentado no Brasil!

O Sr., a Sra., já imaginaram um show blasfemo de “Madonna”, por exemplo no aeroporto internacional de São Paulo, Rio de Janeiro ou outra capital brasileira, para debicar de Nossa Senhora Aparecida, no dia de sua festa?

Essa cantante explora a blasfêmia, a obscenidade e os temas sexuais. O show é um ato ant-católico feito com desrespeito e arrogância. A revista escandalosa polonesa “Machina” publicou na sua capa um escárnio de Nossa Senhora de Czestochowa com o dizer: “Não há lugar para duas rainhas na Polônia”.

Católicos de todo o mundo estão se unindo aos católicos poloneses que, dentro do estrito respeito da lei, solicitam às autoridades polonesas que impeçam essa grave ofensa a Nossa Senhora.

O artigo 196 do Código Penal Polonês proíbe essas ofensas à religião.

Nós pedimos tanta coisa a Nossa Senhora.

E ela nos dá tanta coisa, tantas graças, tantos favores, tantos sorrisos, tanta misericórdia!

Não poderíamos dar algo também a Ela?

Por certo, Ela que é Mãe extremosa vai ser sensível a esse nosso gesto de amor filial.

Se muitos católicos do mundo enviarem seu protesto, essa horrível ofensa a Nossa Senhora poderá ser impedida.

Se muitos brasileiros enviarem seu protesto, os organizadores desses programas anti-católicos pensarão duas vezes antes de tentarem algo no Brasil contra a Mãe de Deus e nossa.

Por isso, clique no link embaixo, para enviar seu e-mail de protesto

Nós já o temos feito e estamos recebendo mensagens respostas das autoridades polonesas confirmando a recepção da mensagem.

Clique aqui para mandar seu e-mail de protesto.

Eis o texto do protesto, endereçado à Presidência da República da Polônia e à Chancelaria desse país:

Prezado Sr.

Eu lhe escrevo para manifestar o pesar que me tem causado o show da cantante Louise Ciccone, mais conhecida como Madonna, a se realizar no aeroporto da capital polonesa, em 15 de agosto do presente ano.

A escolha da data (a festa de Nossa Senhora assunta pelo poder de Deus) e a natureza ofensiva das propagandas do show (como aquela que nega 'haver lugar para duas rainhas', Nossa Senhora e Madonna, em terra polonesa) atentam contra o sentimento da catolicidade no mundo todo.

Como brasileiro devoto da Virgem Maria, eu me sinto atingido pessoalmente por esse ato blasfemo.

Madonna tornou-se bem conhecida por seus gestos e palavras voltadas contra o catolicismo. Pode se permitir que ela visite vossa capital para difamar a nossa Igreja e seu Evangelho, praticando ato proibido pelas leis dos povos civilizados como o vosso e o nosso?

Eu exprimo o mais vivo desejo que o Sr utilize os poderes que lhe confere a lei para tomar medidas preventivas para evitar esse ato que ofende a Nossa Senhora e ao catolicismo venerados pela imensa maioria dos brasileiros e dos poloneses.

Respeitosamente,

Se não aparecer a janela do e-mail, por favor copie este texto no seu programa de e-mail preferido.

Os endereços são: office@livenation.pl; minister@mswia.gov.pl; BiuroPrezydenta@warszawa.um.gov.pl

Clique aqui para mandar seu e-mail de protesto.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Em defesa de D. José Cardoso Sobrinho


Clique aqui para enviar mensagens de apoio a D. José Cardoso Sobrinho

A corajosa atitude em defesa dos princípios da Igreja Católica, tomada pelo Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, no mais rumoroso caso envolvendo 3 crianças, merece nossa solidariedade e uma moção de apoio.

Três crianças: a primeira, violentada pelo padrasto durante três anos e que veio a conceber, aos 9 anos de idade, um par de gêmeos. Estes, apesar de inteiramente inocentes, foram condenados à morte, pelo aborto, pelo simples fato de terem sido concebidos frutos de um estupro, monstruoso no seu gênero, por um maníaco sexual que violentava sua própria enteada.
A imprensa nacional e internacional, intelectuais de viés progressista ou esquerdista, ateus e agnósticos, em coro, se insurgiram, não contra o aborto no qual foram sacrificadas duas vidas, mas contra D. Cardoso Sobrinho. Apenas uma pequena minoria se posicionou contra o padrasto pelo crime cometido e menos ainda contra o aborto praticado. A sanha, o ódio, o xingatório se voltaram quase que exclusivamente contra Dom Cardoso Sobrinho e contra a Igreja Católica. Apresentamos a seguir algumas considerações muito importantes que foram levantadas pelo Dr. Rodrigo R. Pedroso.
***
1.D José Sobrinho não excomungou ninguém

Ao contrário do que mentirosamente afirmou a mídia, D José Sobrinho não excomungou ninguém. Apenas recordou que o cânon 1398 do Código de Direito Canônico pune com excomunhão latae sententiae a prática do aborto. (Excomunhão latae sententiae é aquela que não precisa ser formalmente declarada pela autoridade eclesiástica para ser efetivada).

2.Para que os responsáveis incorram em excomunhão, é necessária a contumácia

No entanto, para que os responsáveis incorram em excomunhão, é ainda necessária a contumácia, ou seja, que o sujeito saiba que existe penalidade canônica prevista para aquele delito e, mesmo assim, venha a cometê-lo voluntariamente. Sendo assim, os médicos e outros envolvidos estarão excomungados latae sententiae somente se soubessem, antes da prática do aborto, que isso lhes acarretaria excomunhão. Do mesmo modo, a mãe da pequena gestante não me parece atingida pela pena, porque, conforme as informações que me chegaram de Recife, ela concordou com o aborto mediante coação por medo grave, porque uma ONG abortista, o Grupo Curumim, mentirosamente afirmou que sua filha corria risco de morte se não fizesse o aborto. A coação exclui a voluntariedade do ato, conforme os cânones 1323, IV e 1324, 1, V.

3. A presunção geral do conhecimento das leis, não vale para o Direito Canônico

Vale lembrar que a presunção geral do conhecimento das leis, existente no direito civil brasileiro (art. 3o da Lei de Introdução ao Código Civil) não vale no direito canônico, em que a ignorantia juris pode constituir excludente de responsabilidade.

4.Caso o arcebispo de Olinda e Recife deixasse de alertar cometeria o crime de prevaricação

Caso o arcebispo de Olinda e Recife deixasse de alertar para a previsão canônica de excomunhão, elecometeria, do ponto de vista da disciplina eclesiástica, uma falta análoga à do art. 319 do Código Penal Militar, o crime de prevaricação, que consiste em deixar de praticar dever de ofício. A atitude do arcebispo de Olinda é antes de admirar-se, tendo em vista alguns de seus colegas que, no exercício de seu ministério, sucumbem a outros interesses.

5. O arcebispo não considerou, em nenhum momento, que a vida dos dois fetos fosse mais importante que a da menina violentada.

Pelo contrário, sustentou, conforme o bom senso e a doutrina da Igreja, que os seres humanos são iguais em dignidade, de forma que não é moralmente lícito matar alguém que não fez mal a ninguém para supostamente salvar a outro. Além disso, no caso, a versão de que a menina corria risco de morte se não fizesse o aborto era puramente mentirosa, tanto que o IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco), antes que o aborto fosse feito, concedeu-lhe alta por não haver risco de vida iminente:

6.Se é verdade que a menina corria risco de morte

Ora, se é verdade que a menina corria risco de morte, o IMIP deve ser judicial e administrativamente responsabilizado por ter dado alta à criança nessas condições.

7.A mídia desviou o assunto do foco principal

A mídia chamou de tal forma a atenção para a excomunhão, genericamente prevista no direito canônico, que desviou o assunto de um ponto fundamental que o aborto foi feito clandestinamente, e à revelia da autoridade legal do pai da menina estuprada e da Justiça do Estado de Pernambuco.

8.O pai verdadeiro da menina não queria o aborto

O pai natural da criança não vivia mais com ela e, tão logo soube da barbaridade ocorrida, deslocou-se do sertão pernambucano para a cidade do Recife, tentando impedir o aborto de seus netos.

9.Além do mais, havendo discordância entre os pais, teria sido necessário esperar que a Justiça se pronunciasse.

Pelo art. 1631 do Código Civil de 2002 o poder familiar é exercido igualmente pelo pai e pela mãe e, pelo art. 1632, "a separação judicial, o divorcio e a dissolução da união estável" não alteram o exercício do poder familiar de modo que, na divergência entre o pai e a mãe, mesmo que separados, a questão deve ser decidida pelo juiz (art. 1631, parágrafo único).

10.O aborto foi realizado à revelia da justiça

O caso foi levado à Justiça, mas antes que esta se pronunciasse, as militantes abortistas da ONG Curumim, tiraram a menina e sua mãe do IMIP, que lhe concedeu alta sob pretexto de que "não havia risco de vida para a menina", e levaram-nas ocultamente para o CISAM, onde foi feito o aborto, antes que a Justiça decidisse entre as pretensões do pai e da mãe. O pai e os membros do Conselho Tutelar de Alagoinha - PE chegaram a contactar o CISAM para saber se a criança estava internada lá, mas os funcionários do CISAM, contrariando a autoridade legal do pai e do Conselho Tutelar, mentiram, afirmando que a menina lá não se encontrava.

Conclusão

Portanto, o aborto foi feito sem consideração pela decisão de um dos representantes legais da criança (o pai), nem pela Justiça do Estado de Pernambuco. O caso estava sub judice, mas a ONG abortista Curumim não teve escrúpulos em executá-lo e apresentá-lo à sociedade como fato consumado, antes que a Justiça pudesse pronunciar-se. É sugestivo como esses grupos, que se proclamam defensores do "direito de decidir", desrespeitam a decisão das pessoas quando ela é contra o aborto.

Rodrigo R. Pedroso
OAB/SP 195.886

Se Você ainda não enviou mensagens de congratulações pela atitude corajosa de D. Cardoso Sobrinho, clique aqui.

terça-feira, 8 de julho de 2008

O Supremo está legislando, o Congresso está calado!

Prezados Amigos

Clique aqui para enviar mensagens aos deputados da Frente Parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal, em Brasília, deverá decidir pela despenalização do aborto de anencéfalos (bebês sem encéfalo ou sem cérebro).

No dia 28 o Deputado Luiz Bassuma, presidente de uma das Frentes Parlamentares Pró - Vida, defendeu o direito à vida do feto anencefálico. O nosso dever, disse o deputado, não é tirar vidas, mas melhorar a qualidade de vida dos seres. Quando perguntado se ele era favorável à vida dos animais, sua resposta provocou um certo mal estar, quando disse que se uma pessoa quebrar um ovo de tartaruga pode ser preso, pois é crime e por que não o é matar um ovo [feto] humano?

Um outro problema que o deputado levantou, também de maneira muito oportuna, é o andamento de projetos favoráveis ao aborto que estão tramitando no Congresso Nacional, inclusive do aborto anencefálico e que todos estão sendo rejeitados pelas comissões. No fundo, o deputado quis indicar que a função de legislar é do Congresso e não do Judiciário. Pena que não tenha sido mais claro.

Vamos escrever aos parlamentares para que questionem o Supremo Tribunal Federal o fato daquela Casa estar legislando e, em conseqüência, extrapolando de suas atribuições e, com isto, substituindo o Congresso Nacional. No Parlamento são mais de quinhentos parlamentares que são eleitos para representar o povo e no Supremo além de serem apenas 11, não têm a função legislativa.

Podemos deixar uma decisão tão delicada e tão importante, dependendo apenas do voto de 11 pessoas? Por mais excelentes que sejam, não estariam transformando a assim chamada democracia, em uma "aristocracia" ou, se preferirem, numa oligarquia?

Se hoje os favoráveis ao aborto querem matar os não nascidos, portadores de anencefalia, amanhã serão, quiçá, os portadores da síndrome de Down, depois os paraplégicos, etc. etc., e estará estabelecido no Brasil o aborto eugênico tão a gosto de regimes pagãos da antiguidade ou, em passado recente e tristemente célebre, pelo nazismo de Hitler.

Vamos, pois, escrever aos deputados e senadores, que se dizem contrários ao aborto, para que eles se manifestem, protestando pelo fato do judiciário estar extrapolando de suas funções.

Que a Providência proteja nosso Brasil não permitindo que o aborto, agora especificamente o aborto de anencefálicos, seja despenalizado no Brasil.

Clique aqui e envie mensagens aos parlamentares que se dizem contrários ao aborto. Você consagra alguns minutos, dá um clique e poderá estar salvando milhares de crianças que serão sacrificadas, caso seja despenalizado o aborto de anencefálicos.

Clique aqui e veja como já está repercutindo nossa campanha.


Depois, convide seus amigos para que façam o mesmo.

Atenciosamente

Brasil pela Vida