sábado, 8 de agosto de 2009

QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2009

Sim, eu farei algo por Nossa Senhora que faz tanto por mim

Versão atualizada para os usuários de Outlook ou Mail.

Prezado assinante do blog “Lourdes 150º aniversário das aparições”:

Postamos excepcionalmente esta matéria solicitando sua especial atenção.

Estamos ainda vivamente impressionados por uma ofensa a Nossa Senhora que se tenta fazer numa nação católica, muito amada pela Mãe de Deus: a Polônia.

Lá foi oficialmente anunciado que a cantante americana “Madonna” fará um show no aeroporto de Varsóvia, a capital da Polônia, no dia 15 de agosto, que é a festa da Assunção de Nossa Senhora.

Mais ainda, é a festa nacional da Polônia, em que centenas de milhares de peregrinos vão venerar Nossa Senhora de Czestochowa, padroeira do país, no mosteiro de Jasna Gora. Muitos deles peregrinam a pé durante semanas.

Se isso for feito num país tão católico amanha poderá ser tentado no Brasil!

O Sr., a Sra., já imaginaram um show blasfemo de “Madonna”, por exemplo no aeroporto internacional de São Paulo, Rio de Janeiro ou outra capital brasileira, para debicar de Nossa Senhora Aparecida, no dia de sua festa?

Essa cantante explora a blasfêmia, a obscenidade e os temas sexuais. O show é um ato ant-católico feito com desrespeito e arrogância. A revista escandalosa polonesa “Machina” publicou na sua capa um escárnio de Nossa Senhora de Czestochowa com o dizer: “Não há lugar para duas rainhas na Polônia”.

Católicos de todo o mundo estão se unindo aos católicos poloneses que, dentro do estrito respeito da lei, solicitam às autoridades polonesas que impeçam essa grave ofensa a Nossa Senhora.

O artigo 196 do Código Penal Polonês proíbe essas ofensas à religião.

Nós pedimos tanta coisa a Nossa Senhora.

E ela nos dá tanta coisa, tantas graças, tantos favores, tantos sorrisos, tanta misericórdia!

Não poderíamos dar algo também a Ela?

Por certo, Ela que é Mãe extremosa vai ser sensível a esse nosso gesto de amor filial.

Se muitos católicos do mundo enviarem seu protesto, essa horrível ofensa a Nossa Senhora poderá ser impedida.

Se muitos brasileiros enviarem seu protesto, os organizadores desses programas anti-católicos pensarão duas vezes antes de tentarem algo no Brasil contra a Mãe de Deus e nossa.

Por isso, clique no link embaixo, para enviar seu e-mail de protesto

Nós já o temos feito e estamos recebendo mensagens respostas das autoridades polonesas confirmando a recepção da mensagem.

Clique aqui para mandar seu e-mail de protesto.

Eis o texto do protesto, endereçado à Presidência da República da Polônia e à Chancelaria desse país:

Prezado Sr.

Eu lhe escrevo para manifestar o pesar que me tem causado o show da cantante Louise Ciccone, mais conhecida como Madonna, a se realizar no aeroporto da capital polonesa, em 15 de agosto do presente ano.

A escolha da data (a festa de Nossa Senhora assunta pelo poder de Deus) e a natureza ofensiva das propagandas do show (como aquela que nega 'haver lugar para duas rainhas', Nossa Senhora e Madonna, em terra polonesa) atentam contra o sentimento da catolicidade no mundo todo.

Como brasileiro devoto da Virgem Maria, eu me sinto atingido pessoalmente por esse ato blasfemo.

Madonna tornou-se bem conhecida por seus gestos e palavras voltadas contra o catolicismo. Pode se permitir que ela visite vossa capital para difamar a nossa Igreja e seu Evangelho, praticando ato proibido pelas leis dos povos civilizados como o vosso e o nosso?

Eu exprimo o mais vivo desejo que o Sr utilize os poderes que lhe confere a lei para tomar medidas preventivas para evitar esse ato que ofende a Nossa Senhora e ao catolicismo venerados pela imensa maioria dos brasileiros e dos poloneses.

Respeitosamente,

Se não aparecer a janela do e-mail, por favor copie este texto no seu programa de e-mail preferido.

Os endereços são: office@livenation.pl; minister@mswia.gov.pl; BiuroPrezydenta@warszawa.um.gov.pl

Clique aqui para mandar seu e-mail de protesto.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Em defesa de D. José Cardoso Sobrinho


Clique aqui para enviar mensagens de apoio a D. José Cardoso Sobrinho

A corajosa atitude em defesa dos princípios da Igreja Católica, tomada pelo Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, no mais rumoroso caso envolvendo 3 crianças, merece nossa solidariedade e uma moção de apoio.

Três crianças: a primeira, violentada pelo padrasto durante três anos e que veio a conceber, aos 9 anos de idade, um par de gêmeos. Estes, apesar de inteiramente inocentes, foram condenados à morte, pelo aborto, pelo simples fato de terem sido concebidos frutos de um estupro, monstruoso no seu gênero, por um maníaco sexual que violentava sua própria enteada.
A imprensa nacional e internacional, intelectuais de viés progressista ou esquerdista, ateus e agnósticos, em coro, se insurgiram, não contra o aborto no qual foram sacrificadas duas vidas, mas contra D. Cardoso Sobrinho. Apenas uma pequena minoria se posicionou contra o padrasto pelo crime cometido e menos ainda contra o aborto praticado. A sanha, o ódio, o xingatório se voltaram quase que exclusivamente contra Dom Cardoso Sobrinho e contra a Igreja Católica. Apresentamos a seguir algumas considerações muito importantes que foram levantadas pelo Dr. Rodrigo R. Pedroso.
***
1.D José Sobrinho não excomungou ninguém

Ao contrário do que mentirosamente afirmou a mídia, D José Sobrinho não excomungou ninguém. Apenas recordou que o cânon 1398 do Código de Direito Canônico pune com excomunhão latae sententiae a prática do aborto. (Excomunhão latae sententiae é aquela que não precisa ser formalmente declarada pela autoridade eclesiástica para ser efetivada).

2.Para que os responsáveis incorram em excomunhão, é necessária a contumácia

No entanto, para que os responsáveis incorram em excomunhão, é ainda necessária a contumácia, ou seja, que o sujeito saiba que existe penalidade canônica prevista para aquele delito e, mesmo assim, venha a cometê-lo voluntariamente. Sendo assim, os médicos e outros envolvidos estarão excomungados latae sententiae somente se soubessem, antes da prática do aborto, que isso lhes acarretaria excomunhão. Do mesmo modo, a mãe da pequena gestante não me parece atingida pela pena, porque, conforme as informações que me chegaram de Recife, ela concordou com o aborto mediante coação por medo grave, porque uma ONG abortista, o Grupo Curumim, mentirosamente afirmou que sua filha corria risco de morte se não fizesse o aborto. A coação exclui a voluntariedade do ato, conforme os cânones 1323, IV e 1324, 1, V.

3. A presunção geral do conhecimento das leis, não vale para o Direito Canônico

Vale lembrar que a presunção geral do conhecimento das leis, existente no direito civil brasileiro (art. 3o da Lei de Introdução ao Código Civil) não vale no direito canônico, em que a ignorantia juris pode constituir excludente de responsabilidade.

4.Caso o arcebispo de Olinda e Recife deixasse de alertar cometeria o crime de prevaricação

Caso o arcebispo de Olinda e Recife deixasse de alertar para a previsão canônica de excomunhão, elecometeria, do ponto de vista da disciplina eclesiástica, uma falta análoga à do art. 319 do Código Penal Militar, o crime de prevaricação, que consiste em deixar de praticar dever de ofício. A atitude do arcebispo de Olinda é antes de admirar-se, tendo em vista alguns de seus colegas que, no exercício de seu ministério, sucumbem a outros interesses.

5. O arcebispo não considerou, em nenhum momento, que a vida dos dois fetos fosse mais importante que a da menina violentada.

Pelo contrário, sustentou, conforme o bom senso e a doutrina da Igreja, que os seres humanos são iguais em dignidade, de forma que não é moralmente lícito matar alguém que não fez mal a ninguém para supostamente salvar a outro. Além disso, no caso, a versão de que a menina corria risco de morte se não fizesse o aborto era puramente mentirosa, tanto que o IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco), antes que o aborto fosse feito, concedeu-lhe alta por não haver risco de vida iminente:

6.Se é verdade que a menina corria risco de morte

Ora, se é verdade que a menina corria risco de morte, o IMIP deve ser judicial e administrativamente responsabilizado por ter dado alta à criança nessas condições.

7.A mídia desviou o assunto do foco principal

A mídia chamou de tal forma a atenção para a excomunhão, genericamente prevista no direito canônico, que desviou o assunto de um ponto fundamental que o aborto foi feito clandestinamente, e à revelia da autoridade legal do pai da menina estuprada e da Justiça do Estado de Pernambuco.

8.O pai verdadeiro da menina não queria o aborto

O pai natural da criança não vivia mais com ela e, tão logo soube da barbaridade ocorrida, deslocou-se do sertão pernambucano para a cidade do Recife, tentando impedir o aborto de seus netos.

9.Além do mais, havendo discordância entre os pais, teria sido necessário esperar que a Justiça se pronunciasse.

Pelo art. 1631 do Código Civil de 2002 o poder familiar é exercido igualmente pelo pai e pela mãe e, pelo art. 1632, "a separação judicial, o divorcio e a dissolução da união estável" não alteram o exercício do poder familiar de modo que, na divergência entre o pai e a mãe, mesmo que separados, a questão deve ser decidida pelo juiz (art. 1631, parágrafo único).

10.O aborto foi realizado à revelia da justiça

O caso foi levado à Justiça, mas antes que esta se pronunciasse, as militantes abortistas da ONG Curumim, tiraram a menina e sua mãe do IMIP, que lhe concedeu alta sob pretexto de que "não havia risco de vida para a menina", e levaram-nas ocultamente para o CISAM, onde foi feito o aborto, antes que a Justiça decidisse entre as pretensões do pai e da mãe. O pai e os membros do Conselho Tutelar de Alagoinha - PE chegaram a contactar o CISAM para saber se a criança estava internada lá, mas os funcionários do CISAM, contrariando a autoridade legal do pai e do Conselho Tutelar, mentiram, afirmando que a menina lá não se encontrava.

Conclusão

Portanto, o aborto foi feito sem consideração pela decisão de um dos representantes legais da criança (o pai), nem pela Justiça do Estado de Pernambuco. O caso estava sub judice, mas a ONG abortista Curumim não teve escrúpulos em executá-lo e apresentá-lo à sociedade como fato consumado, antes que a Justiça pudesse pronunciar-se. É sugestivo como esses grupos, que se proclamam defensores do "direito de decidir", desrespeitam a decisão das pessoas quando ela é contra o aborto.

Rodrigo R. Pedroso
OAB/SP 195.886

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